Direito, perguntado por mariaeduardaliomerio, 10 meses atrás

A partir da afirmativa abaixo, aponte a alternativa correta
“Só engrandecemos o nosso direito à vida cumprindo o nosso dever de cidadãos do mundo” – Mahtma Gandhi


(1 Ponto)
dentre os direitos e garantias fundamentais co- relacionados à “VIDA”, a Constituição Federal prevê a proibição do aborto, da pena de morte e da eutanásia
dentre os direitos e garantias fundamentais co- relacionados à “VIDA”, a Constituição Federal prevê a possibilidade do cidadão ir e vir de qualquer lugar com liberdade
dentre os direitos e garantias fundamentais co- relacionados à “VIDA”, a Constituição Federal prevê a integridade física e moral do cidadão e a proibição do racismo
dentre os direitos e garantias fundamentais co- relacionados à “VIDA”, a Constituição Federal prevê a igualdade entre todos e a possibilidade da expressão plena do convencimento pessoal
dentre os direitos e garantias fundamentais co- relacionados à “VIDA”, a Constituição Federal prevê a proteção da iniciativa privada e, por isso, a defesa da livre concorrência

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Respondido por jocabale
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Resposta: "dentre os direitos e garantias fundamentais co- relacionados à “VIDA”, a Constituição Federal prevê a proibição do aborto, da pena de morte e da eutanásia".

Explicação:

O direito à vida é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, caput da Constituição Federal Brasileira. Ela garante proteção à vida e trata-se de um direito inviolável conforme afirma Marcelo Novelino, renomado professor de Direito Constitucional. Segundo o mesmo autor esse Direito pode ser entendido, como o Direito a "permanecer vivo", quanto a ter uma existência digna.

Dentro do rol do Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição, afere-se que o direito à vida tem um peso superior devido sua relevância para a humanidade, cabendo ao Direito assegurar tal bem jurídico. Paulo Gonet Branco afirma que “proclamar o direito à vida responde a uma exigência que é prévia ao ordenamento jurídico, inspirando-o e justificando-o. Trata-se de um valor supremo na ordem constitucional, que orienta, informa e dá sentido último a todos os demais direitos fundamentais”.

BRANCO, Paulo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 256.

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