A participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes Legislativo e Judiciário constituem fenômeno que vem ganhando força no cenário jurídico brasileiro. A transferência das expectativas frustradas do cidadão no plano político para o Judiciário, com a finalidade de resgate dos ideais de Justiça, transforma o juiz no principal garantidor dos direitos fundamentais, como também o responsável pela recuperação da democracia, servindo-se como último guardião da Constituição Federal, especialmente das prerrogativas constitucionais, liberdades, direitos e garantias fundamentais. Nesse especial sentido, a resolução de conflitos de ordem política, moral, científica e social realizada pelo Poder Judiciário, em face da omissão qualificada dos Poderes Executivo e Legislativo, gradativamente exigem maior empenho e dedicação do Poder Judiciário, especialmente, quando o Poder Legislativo deixa de exercer sua função típica, criando um cenário propício a síndrome da ineficácia das normas constitucionais. Quando o Poder Legislativo, nessa perspectiva, apresenta-se omisso e, por consequência, cria obstáculos ao pleno exercício de direitos fundamentais, o Judiciário, muitas vezes, necessita garantir a efetiva fruição dos direitos previstos constitucionalmente, que, em tese, só poderiam ser exercidos com a criação de uma norma infraconstitucional pelo legislador. A concessão de efeitos concretos ao mandado de injunção, por exemplo, representa esse novo cenário do Estado Brasileiro, pois Juízes e Tribunais deverão se pronunciar onde o funcionamento do Legislativo se mostra falho, insuficiente e insatisfatório. Com base no texto acima discriminado, observa-se a emergência do fenômeno consistente: (Ref.: 202010420677)
Soluções para a tarefa
O ativismo judicial é o envolvimento mais amplo e profundo do judiciário brasileiro na realização dos valores e propósitos constitucionais, causando maior intervenção no espaço operacional do legislativo, executivo e demais órgãos judiciários, sendo um fenômeno cada vez mais poderoso no cenário jurídico, do qual encontra essência ideológica no Neoconstitucionalismo.
Resposta: Letra C, no ativismo judicial, cujo apoio encontra substrato teórico e ideológico no próprio Neoconstitucionalismo.
Neoconstitucionalismo
Também conhecido como constitucionalismo contemporâneo, é uma doutrina jurídica que coloca a Constituição no centro do ordenamento jurídico e interpreta o direito com base nos direitos fundamentais.
Essa corrente de pensamento se opõe ao constitucionalismo, que se baseia em uma perspectiva positivista, defende uma interpretação indiferente das normas e confere a supremacia da lei, deixando à constituição a única função de organizar o poder do Estado.
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