A participação dos sócios de determinada organização implica necessariamente em comprometimento deles para com a sociedade, tendo em vista que aqueles que se predispõem a integrar um quadro social, notadamente no setor comercial, por evidente estão a visar lucro. Desta maneira fica evidente que o comprometimento pessoal deles é patente. Entretanto, as responsabilidades não se limitam somente no que se refere ao comprometimento pessoal. Cada sócio deverá se empenhar no sentido de que a sociedade não somente atinja os objetivos para os quais fora instituída, ou seja, lucrar, mas que igualmente não adote condutas que, de alguma maneira, venha a resultar em danos a terceiros. Assim, a responsabilidade do sócio no quadro societário?
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É importante deixar claro que o momento preciso em que a limitação da responsabilidade do sócio da Sociedade Limitada nasce dá-se com o registro do ato constitutivo no órgão competente e após a total integralização das cotas.
Ao longo do tempo podem ocorrer várias mudanças no quadro societário de uma empresa, entretanto, a responsabilidade do ex-sócio permanece em relação às dívidas e obrigações da empresa em casos específicos.
Espero ter ajudado.
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Resposta: Não se limita ao seu grau de conhecimento, podendo responder integralmente e sozinho em nome de toda a sociedade.
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