A palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica. O tombamento visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade e de cada uma de suas dimensões interativas.
Disponível em: Acesso em: 19 abr. 2018.
Considerando os conceitos sobre tombamento, podemos afirmar que:
I. Este pode ser realizado sobre os bens móveis e imóveis, sendo feito pela União, intermediado pelo IPHAN, pelos Governos Estaduais ou pelos Governos Municipais, pautados em legislação específica;
II. O bem tombado, mesmo que continue sendo preservado e que seja comprovada a sua proteção, não poderá ser vendido, mesmo que seja previamente comunicada esta intenção ao órgão/instituição que procedeu a seu tombamento;
III. No Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º;
IV. Art. 6º - O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.
É correto o que se afirma em:
I e III, apenas.
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Alternativa 3:
I, III e IV, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Resposta: Questão 3: I, III e IV.
Explicação: Pág: 124 e 125
II, está errado porque no livro diz: O bem tombado, desde que continue sendo preservado e que seja comprovada a sua proteção, não haverá impedimento legal para a sua venda, contanto que seja previamente comunicada esta intenção ao órgão/instituição que procedeu a seu tombamento.
Resposta: I, III e IV, apenas.
I. Este pode ser realizado sobre os bens móveis e imóveis, sendo feito pela União, intermediado pelo IPHAN, pelos Governos Estaduais ou pelos Governos Municipais, pautados em legislação específica;
PAG 125
II. O bem tombado, mesmo que continue sendo preservado e que seja comprovada a sua proteção, não poderá ser vendido, mesmo que seja previamente comunicada esta intenção ao órgão/instituição que procedeu a seu tombamento;
PAG 125
III. No Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º;
PAG 125
IV. Art. 6º - O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.
PAG 126