ENEM, perguntado por gtonlimaouf90n, 1 ano atrás

A palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica. O tombamento visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade e de cada uma de suas dimensões interativas.


Disponível em: Acesso em: 19 abr. 2018.



Considerando os conceitos sobre tombamento, podemos afirmar que:


I. Este pode ser realizado sobre os bens móveis e imóveis, sendo feito pela União, intermediado pelo IPHAN, pelos Governos Estaduais ou pelos Governos Municipais, pautados em legislação específica;
II. O bem tombado, mesmo que continue sendo preservado e que seja comprovada a sua proteção, não poderá ser vendido, mesmo que seja previamente comunicada esta intenção ao órgão/instituição que procedeu a seu tombamento;
III. No Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º;
IV. Art. 6º - O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.


É correto o que se afirma em:

I e III, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
I, III e IV, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por anacarolinaa151
23

Resposta: Questão 3: I, III e IV.

Explicação: Pág: 124 e 125

II, está errado porque no livro diz: O bem tombado, desde que continue sendo preservado e que seja comprovada a sua proteção, não haverá impedimento legal para a sua venda, contanto que seja previamente comunicada esta intenção ao órgão/instituição que procedeu a seu tombamento.

Respondido por 2844576160
9

Resposta: I, III e IV, apenas.

I. Este pode ser realizado sobre os bens móveis e imóveis, sendo feito pela União, intermediado pelo IPHAN, pelos Governos Estaduais ou pelos Governos Municipais, pautados em legislação específica;

PAG 125

II. O bem tombado, mesmo que continue sendo preservado e que seja comprovada a sua proteção, não poderá ser vendido, mesmo que seja previamente comunicada esta intenção ao órgão/instituição que procedeu a seu tombamento;  

PAG 125

III. No Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º;  

PAG 125

IV. Art. 6º - O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.

PAG 126

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