A palavra moral, para De Plácido e Silva, "designa a parte da filosofia que estuda os costumes, para assinalar o que é honesto e virtuoso, segundo os ditames da consciência e os princípios de humanidade" (ALTHOFF, Cláudia Regina. Direito e moral: uma breve reflexão. Revista Jurídica. Blumenau. nº 1/2. Pág. 155-169, 1997).
Direito e moral são institutos muito importantes para a compreensão do estudo, por isso devemos saber diferenciá-los. Considerando o que foi abordado sobre o assunto, qual a distinção entre direito e moral?
A Moral é apenas uma norma legal enquanto que o Direito varia com o tempo.
A Moral supre as lacunas existentes na norma jurídica e o Direito são as leis.
A Moral tem como fonte principal nosso ordenamento jurídico e o Direito está baseado nos costumes de cada um.
A Moral é unilateral, pois não há punição, uma vez que a norma foi descumprida. Já no Direito, há uma bilateralidade, uma vez que há uma imposição do comportamento do indivíduo na sociedade e, quando este é descumprido, há uma sanção (punição) por parte do Estado.
A Moral visa ao bem social ou aos valores de convivência, enquanto que o Direito visa às Leis
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Resposta correta: A Moral é unilateral, pois não há punição, uma vez que a norma foi descumprida. Já no Direito, há uma bilateralidade, uma vez que há uma imposição do comportamento do indivíduo na sociedade e, quando este é descumprido, há uma sanção (punição) por parte do Estado.
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