História, perguntado por Lineek, 10 meses atrás

A palavra casa apresenta uma conotação de habitação instalada, ou seja, domínio, posse ou sede de convívio do grupo familiar. Até mesmo nos tempos primórdios o homem já morava, sendo que o ato de morar está representado num processo de relação homem e espaço. Entretanto, no conceito jurídico existe diferenças entre moradia, domicílio, residência e habitação. Sobre o exposto, analise as sentenças a seguir:

I- O domicílio é sede jurídica da pessoa, com finalidade de direito, sendo o local da pessoa e centro de suas atividades.
II- A residência é considerada como de convívio coletivo, em que a pessoa não fixa moradia, eventualmente habita.
III- A habitação é conhecida como o direito conferido a alguém por norma jurídica, permitindo fixar um determinado lugar.
IV- A moradia é um bem inerente à pessoa jurídica, um bem de personalidade, com proteção constitucional.

Assinale a alternativa CORRETA:
a) As sentenças I e III estão corretas.
b) As sentenças II e IV estão corretas.
c) As sentenças I e IV estão corretas.
d) As sentenças I e II estão corretas.


Soluções para a tarefa

Respondido por Liliadiasruancarlos
3

a) as sentenças I e III estão corretas

Respondido por makmorales
1

Letra A: com base no texto e nos conhecimentos abordados, as diferenças entre moradia, domicílio, residência e habitação ao compreendermos que o domicílio é sede jurídica da pessoa.

Isso significa basicamente afirmar que o domicílio possui a finalidade de direito, sendo o local da pessoa e centro de suas atividades, enquanto que a habitação, por sua vez, é basicamente o direito conferido a alguém por norma jurídica, permitindo fixar um determinado lugar.

Tais conceitos são centrais e, muito mais do que isso, referem-se à necessidade humana desde os tempos primitivos e remotos de busca e manutenção de um abrigo, sendo a primeira das necessidades de sobrevivência.

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