A Outorga Onerosa do Direito de Construir, um dos instrumentos Estatuto da Cidade (2001), refere-se a uma concessão emitida pela Prefeitura, para que um proprietário de imóvel, mediante compensação financeira concedida ao município, possa edificar acima do limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico.
SAMPAIO, André Cesar Furlaneto. Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2019.
Assim, com base nos nossos estudos sobre Outorga Onerosa do Direito de Construir, analise as asserções abaixo:
I. O intuito da Outorga Onerosa é resgatar antigos recursos ao Poder Público, para poder onerar parte dos investimentos executados para suprir as demandas geradas pelo decréscimo e aumento das densidades populacionais nas cidades.
PORQUE
II. Dentre os usos permitidos com esses recursos - Art. 31 do Estatuto da Cidade (2001), estão: ordenamento e direcionamento da expansão urbana; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; constituição de reserva fundiária; etc.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.
Soluções para a tarefa
No caso podemos afirmar que a resposta certa é a alternativa 1, qual seja: Alternativa 1: As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Isso porque o texto do enunciado diz respeito a Outorga Onerosa do Direito de Construir que foi instituído pelo Estatuto da Cidade.
Assim, os usos permitidos estão elencados no artigo 26 do referido Estatuto. Vejamos:
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
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