a. Os critérios de nacionalidade brasileira originária somente são estabelecidos pela Constituição Federal. b. O direito de ter uma nacionalidade ou de mudar de nacionalidade é um dos Direitos Humanos reconhecidos por normas internacionais. c. Em regra, cada pessoa somente pode ostentar uma nacionalidade; contudo, há exceções. d. Cada país, em razão de sua soberania, define seus critérios de nacionalidade originária, mas não pode deixar de estabelecer critérios de nacionalidade adquirida. e. Há pessoas que se enquadram em critérios de nacionalidade de mais de um Estado.
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Resposta:
d. Cada país, em razão de sua soberania, define seus critérios de nacionalidade originária, mas não pode deixar de estabelecer critérios de nacionalidade adquirida.
Explicação:
Precisamos destacar que o direito a uma nacionalidade e o direito de mudar de
nacionalidade são Direitos Humanos Fundamentais, reconhecidos na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A
(III), da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.
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