a origem do estado brasileiro
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A palavra Estado, na linguagem corriqueira, na Constituição e nas leis, indica as unidades federadas, e no Brasil, como Estado Federal, é denominada União.
O Estado pode ser conceituado como "a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território". Pode ser entendido como uma nação: o Estado Brasileiro. É uma organização política administrativa que tem ação soberana, ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se institui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.
Nessa linha de pesquisa, território é o limite dentro do qual o Estado exerce o seu domínio soberano sobre pessoas e bens e compreende a extensão circunscrita pelas fronteiras, as águas territoriais, o ar e o subsolo correspondentes. O Governo Soberano é o componente que conduz o Estado, que detém e exerce o poder absoluto emanado do povo. O povo é o componente humano, submetido juridicamente ao Estado.
O Estado pode ser conceituado como "a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território". Pode ser entendido como uma nação: o Estado Brasileiro. É uma organização política administrativa que tem ação soberana, ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se institui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.
Nessa linha de pesquisa, território é o limite dentro do qual o Estado exerce o seu domínio soberano sobre pessoas e bens e compreende a extensão circunscrita pelas fronteiras, as águas territoriais, o ar e o subsolo correspondentes. O Governo Soberano é o componente que conduz o Estado, que detém e exerce o poder absoluto emanado do povo. O povo é o componente humano, submetido juridicamente ao Estado.
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