A origem da expressão Direito Constitucional, consagrada há cerca de mais de um século, prende-se ao triunfo político e doutrinário de alguns princípios ideológicos na organização do Estado moderno. Impuseram-se tais princípios desde a Revolução Francesa, entretanto a inspirar as formas políticas do chamado Estado libera ou Estado de direito. Consubstanciava-se uma ideia fundamental: limitação da autoridade governativa. Tal limitação se lograria tecnicamente mediante a separação dos poderes (as funções legislativas, executivas e judiciárias atribuídas a órgãos distintos) e a declaração de direitos. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Editora Malheiros. 2004, p. 36. (trecho adaptado). O trecho da obra acima citada, retrata o momento do constitucionalismo liberal e, sobre este momento é correto
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A base do ordenamento jjuridico construida em ideia de socialismo. idealismo por Kart Marx e que serviu de base ideológica para Europa
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A base do ordenamento jurídico construído a partir da valorização da igualdade formal e do liberalismo político.
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