A organização do Poder Judiciário brasileiro encontra-se estabelecida na Constituição Federal de 1988. Desde a primeira Constituição da República, a de 1891, que a divisão de poderes segue a orientação do sistema constitucionalista, aderindo à separação de poderes e estabelecendo que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes autônomos e independentes no interior do Estado. A atual Constituição não alterou essa organização básica dos poderes do Estado e manteve a estrutura de organização do Poder Judiciário, fixando as normas básicas de organização e os princípios do sistema Judiciário.
Este posicionamento, que também orienta uma configuração linear de divisão de poderes no Estado, tem como base o princípio da/do:
Escolha uma:
a. Dependência
b. Autonomia
c. Disparidade
d. Desigualdade
e. Hierarquia
stefaniborges1:
Resposta: Autonomia.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
essa divisão depoderesno Estado,tem como base o principioda Hierarquia
Perguntas interessantes
Química,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
Inglês,
9 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Física,
1 ano atrás