Direito, perguntado por stefaniborges1, 1 ano atrás

A organização do Poder Judiciário brasileiro encontra-se estabelecida na Constituição Federal de 1988. Desde a primeira Constituição da República, a de 1891, que a divisão de poderes segue a orientação do sistema constitucionalista, aderindo à separação de poderes e estabelecendo que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes autônomos e independentes no interior do Estado. A atual Constituição não alterou essa organização básica dos poderes do Estado e manteve a estrutura de organização do Poder Judiciário, fixando as normas básicas de organização e os princípios do sistema Judiciário.

Este posicionamento, que também orienta uma configuração linear de divisão de poderes no Estado, tem como base o princípio da/do:

Escolha uma:
a. Dependência
b. Autonomia
c. Disparidade
d. Desigualdade
e. Hierarquia


stefaniborges1: Resposta: Autonomia.

Soluções para a tarefa

Respondido por taynara193
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essa divisão depoderesno Estado,tem como base o principioda Hierarquia

Usuário anônimo: Errado
Usuário anônimo: Autonomia
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