A organização do Poder Judiciário brasileiro encontra-se estabelecida na Constituição Federal de 1988. Desde a primeira Constituição da República, a de 1891, que a divisão de poderes segue a orientação do sistema constitucionalista, aderindo à separação de poderes e estabelecendo que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes autônomos e independentes no interior do Estado. A atual Constituição não alterou essa organização básica dos poderes do Estado e manteve a estrutura de organização do Poder Judiciário, fixando as normas básicas de organização e os princípios do sistema Judiciário. Este posicionamento, que também orienta uma configuração linear de divisão de poderes no Estado, tem como base o princípio da/do: Escolha uma: a. Disparidade b. Dependência c. Hierarquia d. Desigualdade e. Autonomia
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principio da Autonomia, letra e.
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Autonomia
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