A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural". Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006. FONTE: BRASIL. MINISTÉRIO DA CULTURA. IPHAN/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Patrimônio imaterial. [s.d.]. Disponível em: . Acesso em: 5 dez. 2016. O termo em destaque “Salvaguarda” se fundamenta na/no: Escolha uma: a. Deslocamento b. Conclusão c. Proteção d. Fechamento e. Transferência
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Letra c - Proteção
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