A ordem econômica no Brasil é disciplinada por um conjunto de princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, precisamente no artigo 170. Assinale as alternativas abaixo:
I- Trustes, cartéis, monopólios são atos proibidos na Constituição federal de 1988 por atentar contra a livre concorrência. Sendo assim, o órgão responsável por fiscalizar tais atos no Brasil é o Procon, sendo ele dotado de capacidade para punir aqueles que infringem tal princípio.
II- O princípio da soberania nacional, previsto como o primeiro princípio da ordem econômica e financeira brasileira, traz a particularidade específica da soberania econômica do Estado que caracteriza-se como o poder do Estado, em interferir e dirigir a ordem econômica, nos aspectos em que for de seu interesse ou da coletividade.
III- O tratamento diferenciado à empresas de pequeno porte, uma vez elencado como princípio da ordem econômica, é benéfico, pois traz menores encargos sociais, obrigações e ônus para as empresas que desejam manter-se no mercado.
IV- No Brasil não se observa um controle absoluto da propriedade privada pois ela existe com o objetivo de acolher um fim mais amplo, que se denomina função social da propriedade. É uma norma de conduta positiva e coletiva a ser praticada constantemente pelo proprietário ou controlador da empresa.
Marque a alternativa correta
Apenas as alternativas I e II estão corretas
Apenas as alternativas II, III e IV estão corretas
Apenas as alternativas I, III e IV estão corretas
Apenas as alternativas I, II e IV estão corretas
Apenas as alternativas III e IV estão corretas
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Olá!
Resposta - Apenas as alternativas II, III e IV estão corretas.
O artigo 170 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordem econômica deve estar fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa a fim de assegurar a todos os cidadãos existência digna e justiça social.
O Estado tem a função de regular e regulamentar a atividade econômica, visando resguardar o interesse da coletividade.
Bons estudos!
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