A omissão de socorro é considerada crime em nosso país. Segundo o
Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que prevê pena de:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Explicação:
espero ter ajudado ❤
Resposta:
Olá, tudo bem ?
Está previsto no Código Penal Brasileiro ( Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940) em seu artigo 135:
" Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa"