a obrigatoriedade de licitar por toda a administração pública possui disposição constitucional e legislação específica. muito embora a regra seja sempre a de licitar, algumas entidades possuem singularidades na medida em que só em determinadas situações deverão licitar.sao elas:
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Olá!
Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
No Brasil, a lei responsável por determinar as compras públicas é a Lei Nº 8.666/1993, que também é conhecida como Lei de Licitações. Esta lei é válida para toda a Administração Pública, independentemente da esfera de atuação.
Desta forma, são obrigados a licitar, de acordo com o Art. 1º, Par. Único da referida lei:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - os órgãos da Administração pública; ministérios, secretarias estaduais e secretarias municipais.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
Espero ter contribuído.
Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.
No Brasil, a lei responsável por determinar as compras públicas é a Lei Nº 8.666/1993, que também é conhecida como Lei de Licitações. Esta lei é válida para toda a Administração Pública, independentemente da esfera de atuação.
Desta forma, são obrigados a licitar, de acordo com o Art. 1º, Par. Único da referida lei:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - os órgãos da Administração pública; ministérios, secretarias estaduais e secretarias municipais.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
Espero ter contribuído.
Gleidilsom:
Organizações não governamentais.
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