Ed. Técnica, perguntado por geanmiquepa6ivt, 10 meses atrás

A obrigatoriedade da criação do Plano Diretor previsto no art. 41 da Lei n° 10.257/2001, dentre outros requisitos legais, se coloca para municípios a partir de

A) 18.000 habitantes.
B) 10.000 habitantes.
C) 20.000 habitantes.
D) 15.000 habitantes.
E) 8.000 habitantes.

Soluções para a tarefa

Respondido por giovanastrey00
1

Resposta:

Letra C

Explicação:

(li o artigo e cheguei a está resposta)

´´Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;``

Respondido por fabrini65
0

Resposta:

Letra C, com certeza.

Explicação: Leva-se em conta que municípios com população inferior já sentiria mais fortemente as consequências por não obter profissionais especializados e/ou estrutura técnica para executar todo trabalho que é exigido para a elaboração correta de um Plano Diretor. Essas dificuldades já são notórias em municípios com 20 mil habitantes, imagine  com outros bem menores. Porém, ser facultado àqueles municípios cujo seus administradores pensassem de fato em seus munícipes e no futuro de seus municípios, já seria de grande proveito para a aprimoramento futuro desses planos Diretores. As dificuldades existiriam, porém numa proporção bem menor que nas médias e grandes cidades.  

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