A obrigação tributária gera Direitos (Sujeito Ativo) e Obrigações(Sujeito Passivo), que são respectivamente para:
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Eu também preciso saber disso!!!!
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Resposta:
sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência
Explicação:
Sujeito ativo: o art. 119 do CTN preconiza que sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Segundo PAULO DE BARROS CARVALHO, sujeito ativo é o titular do direito subjetivo de exigir a prestação pecuniária. Pode ser uma pessoa jurídica pública ou privada e, para CARVALHO, também pode ser uma pessoa física.
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