A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, que tem por objeto o pagamento de tributo (CTN, art.113, § 1º). Já a obrigação acessória refere-se: Escolha uma: a. às prestações, positivas e negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (CTN, art. 113, § 2º). b. Ao utilizarmos o imposto sobre transmissão de bens Inter vivos (ITBI), previsto na C.F. art. 156, II. c. A incentivar o consumo, reduzir ou até mesmo zerar a cobrança, para alcançar o fim de aumento de produção e vendas. d. À instituição de impostos sobre a renda, patrimônio e serviços entre os entes da federação (C.F., art. 150, VI, a). e. A determinar que os impostos são de competência dos Estados, observando a C.F em seu artigo 155, II
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às prestações, positivas e negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (CTN, art. 113, § 2º).
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b. Às prestações, positivas e negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (CTN, art. 113, § 2º).
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