Direito, perguntado por diegostoso99p5apyf, 1 ano atrás

"A obrigação principal, no dizer do CTN, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1º). Tem sempre conteúdo patrimonial. Já a obrigação acessória, segundo o CTN, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação dos tributos (art. 113, § 2º)".

Considerando o texto, é correto afirmar que a obrigação tributária.
Escolha uma:
a.

principal, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.
b.

principal, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Legislativo.
c.

acessória, não poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.
d.

principal, não poderá ter previsão legal em Lei Ordinária.
e.

acessória, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.

Soluções para a tarefa

Respondido por jackelinerebelde51
106

E. acessória, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.

- corregido pelo AVA

Respondido por FabioLinhares
63

acessória, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo. CORRIGIDO PELO AVA

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