Direito, perguntado por mone30, 1 ano atrás

"A obrigação principal, no dizer do CTN, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1º). Tem sempre conteúdo patrimonial. Já a obrigação acessória, segundo o CTN, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação dos tributos (art. 113, § 2º)". Considerando o texto, é correto afirmar que a obrigação tributária.

Soluções para a tarefa

Respondido por sabedoriafurios
40

A resposta correta ,corrigida pelo AVA é a.

acessória, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.

Respondido por andrehenriquegois
13

Resposta:

acessória, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.

Explicação:

Perguntas interessantes