"A obrigação principal, no dizer do CTN, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1º). Tem sempre conteúdo patrimonial. Já a obrigação acessória, segundo o CTN, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação dos tributos (art. 113, § 2º)". Considerando o texto, é correto afirmar que a obrigação tributária.
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A resposta correta ,corrigida pelo AVA é a.
acessória, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.
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Resposta:
acessória, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.
Explicação:
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