A obrigação de restituir se processa de forma semelhante a obrigação de dar coisa certa pelo fato de que o credor receberá aquilo que já lhe pertence. Dar coisa certa é entregar uma coisa determinada, perfeitamente caracterizada e individuada, diferente de todas as demais da mesma espécie. Esse entendimento foi expressamente enunciado no art. 313 do atual Código Civil:
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Em relação às obrigações de dar coisa certa, é correto afirmar que,
Escolha uma:
a.
até a tradição, pertence a coisa ao credor, com seus acréscimos, pelos quais poderá exigir aumento do preço, com ou sem anuência do devedor.
b.
se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
c.
sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, nesses casos sem direito a reclamar perdas e danos.
d.
deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, nesse caso sem abatimento do preço pela referida ausência de culpa do devedor.
e.
como regra geral, a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
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Resposta:
B
Explicação:
Nas obrigações de restituir coisa certa, o credor sofrerá a perda do bem que ocorrer antes da tradição sem culpa do devedor, com o que a obrigação ficará resolvida, ressalvados os direitos do credor até o dia da perda.
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Alternativa B
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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