Direito, perguntado por lecoleogato, 4 meses atrás

 A obrigação de fazer fungível é substituível, ou seja, a figura do devedor é imprescindível. Já a obrigação de fazer não fungível é obrigação personalíssima, ou seja, a obrigação poderá ser cumprida por qualquer pessoa que possua a mesma habilidade do devedor.
verdadeiro ( ) falso ( )​

Soluções para a tarefa

Respondido por kessiamerces21
3

Resposta:

Falsa

Explicação:

Pois somente a fungível pode ser cumprida por terceiros.

Perguntas interessantes