A obrigação de fazer é uma ação sempre positiva e é uma maneira para que a pessoa seja forçada a fazer aquilo que ela está se negando a fazer. Diante dessa forma forçada, a obrigação é dividida em duas espécies: a FUNGÍVEL E A INFUNGÍVEL. Assim, discorra e exemplifique ambas as espécies:
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Das obrigações de fazer
A obrigação de fazer consiste no comprometimento do devedor em realizar, praticar algum ato que resulte num benefício ao credor. Pode ser a prestação de um serviço (é o caso, por exemplo, do médico, advogado, cantor etc.), a produção de alguma coisa (é o caso, por exemplo, do artesão, pintor, construtor, alfaiate etc.), ou, até mesmo, a prestação de uma declaração de vontade (é o caso, por exemplo, do compromisso de compra e venda de um imóvel, que só depois de pago completamente será transferido seu domínio etc.). Assim, o pintor que se compromete a pintar um quadro, a costureira a fazer uma roupa, o advogado a defender uma causa, as partes que realizam um contrato preliminar e se comprometem a realizar um definitivo, todos estão diante de uma obrigação de fazer.