Direito, perguntado por rafaelfirmeza, 3 meses atrás

A) Obrigação de dar; perda da coisa objeto da prestação (sem culpa) – Antes da tradição, a coisa se perdeu sem culpa do devedor, resolve-se a obrigação.

Ex: Alguém vendeu determinado animal que, antes da entrega, foi baleado e morto por desconhecido.



B) Obrigação de dar; perda da coisa objeto da prestação (com culpa) – Antes da tradição, a coisa se perdeu com culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Ex: Alguém vendeu determinado animal e, antes da entrega, baleou o animal de propósito.



C) obrigação de dar; deterioração da coisa objeto da prestação (sem culpa) – Antes da tradição, a coisa se deteriorou sem culpa do devedor, poderá o credor resolver o negócio ou aceitar a coisa como está, abatido de seu preço o valor que perdeu.

Ex: o automóvel vendido sofreu, antes da entrega e sem culpa do vendedor, avaria em seu motor.

D) Obrigação de dar; deterioração da coisa objeto da prestação (com culpa) – Antes da tradição, a coisa se deteriorou com culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente e mais as perdas e danos ou aceitar a coisa como está e reclamar mais as perdas e danos.

Ex: o automóvel vendido sofreu, antes da entrega e por culpa do devedor que foi tirar um racha, avaria em seu motor.



E) Obrigação de restituir; perda da coisa objeto da prestação (sem culpa) – se a coisa perece antes da devolução, sem culpa do devedor, sofrerá o credor (dono da coisa) a perda, e a obrigação se resolverá.

Ex: Comodato.



F) Obrigação de restituir; perda da coisa objeto da prestação (com culpa) - se a coisa perece antes da devolução, com culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

Ex: Comodato



G) Obrigação de restituir; deterioração da coisa objeto da prestação (sem culpa) - se a coisa se deteriorar antes da devolução, sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.

Ex: O quadro Monalisa, de Leonardo Da Vinci.



H) Obrigação de restituir; deterioração da coisa objeto da prestação (com culpa) - se a coisa se deteriorar antes da devolução, com culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

Ex: O quadro Monalisa, de Leonardo Da Vinci.



Obrigações Cumulativas e Alternativas

Nas obrigações conjuntivas ou cumulativas, como é fácil aferir pelo seu nome, mais de uma prestação é devida de forma cumulada. O credor tem o poder de exigir o cumprimento de todas elas, na medida em que todas são devidas.

Deve-se destacar a inexistência de um regime legal particularizado às obrigações de ob­jeto conjunto. As mesmas devem ser regidas pelos princípios gerais que norteiam o direito das obrigações.

Para melhor compreender a dinâmica da obrigação em questão, cumpre ter em mente que o objeto composto que ela prevê vem destacado pela partícula aditiva e. Dessa forma, um exemplo de obrigação conjunta é a de entregar um carro e uma casa. A prestação é con­junta, congregando aqui a obrigação de dar duas coisas.

Por outro lado, nas obrigações alternativas (ou disjuntivas) ao devedor compete a entrega de uma das coisas objeto da obrigação. O objeto não é único, mas o devedor se desobriga entregando um deles.

Diferentemente das obrigações cumulativas, essa modalidade de obrigação é dotada de um regime especial que corresponde aos arts. 252 a 256 do Código Civil. O objeto da obrigação aqui é ligado pela partícula ou: devemos um carro ou uma casa. Apenas uma das obrigações é devida

Sobre o Direito das Obrigações, analise as afirmativas abaixo como sendo Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
ovo Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
ovo Nas Obrigações de Dar Coisa Incerta, antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
ovo Nas Obrigações Alternativas, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
A sequência CORRETA de cima para baixo é:

Escolha uma:
a.
F, V, V.

b.
F, V, F.

c.
V, F, F.

d.
V, V, V.

e.
V, F, V.

Soluções para a tarefa

Respondido por gabstorquato10
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Resposta:

VFV -  corrigido pelo AVA

Explicação:

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