A obrigação de dar coisa incerta implica na entrega de quantidade de certo gênero, e não na de uma coisa individualizada. O art. 243 do Código Civil, sobre o tema, esclarece que:
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Incerteza aqui não implica em indeterminação, mas sim, como alude o art. 243, numa determinação feita de modo genérico.
Por contrato, Marília obrigou-se a entregar a Teresa uma tonelada de determinado cereal, disponível em cinco variedades distintas, com graus diferentes de qualidade. Nesse caso, considerando que o contrato especificou apenas o gênero e a quantidade do cereal, mas foi silente quanto à variedade que deverá ser entregue,
Escolha uma:
a.
sua escolha caberá a Teresa, que não poderá exigir o cereal de melhor qualidade, nem será obrigada a aceitar o de pior qualidade.
b.
sua escolha caberá ao juiz, que deverá agir supletivamente à vontade das partes, de modo a integrar o contrato de elemento essencial à sua validade.
c.
sua escolha caberá a Marília, que não poderá dar o cereal de pior qualidade, nem será obrigada a prestar o de melhor qualidade.
d.
Marília estará obrigada a fornecer o cereal de melhor qualidade, salvo se Teresa vier a aceitar o fornecimento de cereal de qualidade inferior.
e.
Marília estará obrigada a fornecer apenas o cereal de pior qualidade, mas Teresa não poderá rejeitar o fornecimento de cereal de qualidade superior.
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C. Correta. - sua escolha caberá a Marília, que não poderá dar o cereal de pior qualidade, nem será obrigada a prestar o de melhor qualidade.
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Resposta: C
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sua escolha caberá a Marília, que não poderá dar o cereal de pior qualidade, nem será obrigada a prestar o de melhor qualidade.
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