A obrigação de dar coisa incerta implica na entrega de quantidade de certo gênero, e não na de uma coisa individualizada. O art. 243 do Código Civil, sobre o tema, esclarece que:
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Incerteza aqui não implica em indeterminação, mas sim, como alude o art. 243, numa determinação feita de modo genérico.
Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao direito das obrigações, NÃO é correto afirmar que:
Escolha uma:
a.
nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
b.
não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
c.
na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.
d.
Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
e.
se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.
Soluções para a tarefa
Respondido por
3
Resposta: C
Explicação:
na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.
Respondido por
1
Resposta:
LETRA C
Explicação:
Perguntas interessantes
Química,
7 meses atrás
Física,
7 meses atrás
Física,
7 meses atrás
Geografia,
8 meses atrás
Português,
8 meses atrás
Administração,
1 ano atrás
Administração,
1 ano atrás