Direito, perguntado por delanonascimento1707, 6 meses atrás

A obrigação de dar coisa incerta implica na entrega de quantidade de certo gênero, e não na de uma coisa individualizada. O art. 243 do Código Civil, sobre o tema, esclarece que:

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Incerteza aqui não implica em indeterminação, mas sim, como alude o art. 243, numa determinação feita de modo genérico.

Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao direito das obrigações, NÃO é correto afirmar que:

Escolha uma:
a.
nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

b.
não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

c.
na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.

d.
Todas as alternativas anteriores estão incorretas.

e.
se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação.

Soluções para a tarefa

Respondido por fabelle
3

Resposta: C

Explicação:

na obrigação de dar coisa incerta, esta prescinde de indicação de gênero e quantidade.

Respondido por tonopecalcados
1

Resposta:

LETRA C

Explicação:

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