A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Resposta:
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Explicação:
Perguntas interessantes
Geografia,
7 meses atrás
Português,
7 meses atrás
Inglês,
7 meses atrás
Informática,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Inglês,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás