Direito, perguntado por patyalexandrina0402, 10 meses atrás

A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

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Respondido por alvessilva2705
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Resposta:

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Explicação:

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