A obra, enquanto ideia, é um plano abstrato, místico e não é matéria concreta. Ao se exteriorizar a obra, podendo ser um simples rascunho, tem-se o corpus, a concretização, ou seja, quando a inspiração do autor se transforma em obra, essa merece proteção, mas enquanto é só uma ideia em si, não possui proteção. A quem é oferecida a proteção aos direitos conexos?
A) Proteção concedida à programas de computadores, propriedade industrial, proteção suis generis.
B) Proteção dada aos artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções.
C) Proteção dada aos artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções, ainda aos programas de computadores e autores de obras literárias.
D) Proteção concedida a marca e a obras literárias.
Soluções para a tarefa
Sobre os aspectos dos direitos autorais, temos que a resposta certa é a:
C) Proteção dada aos artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções, ainda aos programas de computadores e autores de obras literárias.
Isso porque os direitos autorais envolve os direitos intelectuais que estão previstos em determinada obra como as obras literárias, artísticas, fonográficas, dentre outros.
Importante notar assim que o direito autoral deverá ser resguardado como forma de possibilitar que o autor tenha a sua ideia protegida de possíveis copias.
espero ter ajudado!
Resposta:
a) Proteção dada aos artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções.
Explicação:
Corrigida pelo AVA