a o trecho a seguir: “Vício, substantivo masculino. Defeito ou imperfeição. Prática frequente de ato considerado pecaminoso. Tendência para contrariar a moral estabelecida. Depravação, libertinagem. Hábito inveterado, mania. Dependência do consumo de uma substância (ex. vício do álcool). Erro de ofício. Erro habitual no uso da língua. Mau hábito ou costume que as bestas adquirem.” Fonte: VÍCIO. In: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, 2008-2020. Disponível em: . Acesso em: 27 out. 2020. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor: vício e defeito, analise os vícios a seguir e associe-os com seus conceitos. 1) Vícios aparentes ou de fácil constatação. 2) Vícios ocultos. 3) Vícios redibitórios. ( ) São aqueles que já estavam presentes quando da aquisição do produto, mas se manifestam algum tempo depois do uso. ( ) São aqueles cuja identificação não exige conhecimento especializado por parte do consumidor. ( ) São aqueles que ensejam a resilição contratual, com a restituição da coisa ou ao abatimento do preço. ( ) São aqueles em que a contagem dos prazos se inicia com a efetiva entrega do bem. ( ) São aquelas em que a contagem dos prazos se inicia após o momento em que o defeito é detectado.
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RESPOSTA CORRETA: 2, 1, 3, 1, 2.
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