a) o que leva uma nação a querer desmembrar de um estado?
Soluções para a tarefa
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas .
E como isso é cobrado em prova?
Em primeiro lugar, a população é consultada por meio de plebiscito . Em segundo lugar, a lei complementar é editada pelo Congresso Nacional, ouvidas as assembleias legislativas .
Sabemos que a realização do plebiscito é indispensável para a mudança. O plebiscito tem um tipo de «poder de veto». Embora seja imprescindível, a realização do plebiscito não basta para, por si só, ser capaz de realizar a mudança . Se o resultado do plebiscito for «sim», essa decisão não obriga o Congresso Nacional a editar a lei complementar realizando a mudança.
O Congresso Nacional dispõe de poder para decidir, politicamente, se cria ou não o novo estado . Ou seja, caso o plebiscito seja favorável à mudança, o Congresso Nacional decidirá com plena independência. Ao analisar o desmembramento do território do estado do Pará, o STF definiu precisamente o alcance do plebiscito. Significa dizer que o plebiscito deverá consultar não somente a população do território a ser desmembrado, mas a população de todo o estado.
Sabemos que, após a realização do plebiscito e antes da aprovação da Lei complementar, o Congresso Nacional deve ouvir a assembleia legislativa. Enquanto a formação do estado depende da decisão favorável do plebiscito, ela não depende de aprovação das Assembleias Legislativas, uma vez que a oitiva é meramente opinativa. Em outras palavras, o Congresso deve ouvir o Legislativo local, nos termos do art. O Congresso Nacional vincula-se a pronunciamento plebiscitário quanto a transformação dos estados por incorporação entre si, por subdivisão ou desmembramento, quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos estados ou territórios federais.
O Congresso Nacional não se vincula à decisão do plebiscito. Embora seja necessária a aprovação da população, o Congresso Nacional não tem obrigação de seguir essa decisão plebiscitária . Enquanto a formação do estado depende da decisão favorável do plebiscito, ela não depende de aprovação das Assembleias Legislativas. Em suma, é necessário que o plebiscito tenha sido favorável, já a manifestação das assembleias legislativas é apenas opinativa. Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, estando o Congresso Nacional vinculado ao resultado da consulta popular. O Congresso Nacional não está obrigado a realizar a alteração dos limites territoriais mesmo com a aprovação da proposta mediante plebiscito. A questão está errada, já que dá a entender que o plebiscito seria necessário apenas a partir da rejeição da proposta pelas assembleias legislativas.
Uma nação pode querer desmembrar um estado ou o Estado querer se desmembrar do país pelo simples fato de não possuir uma boa afinidade, onde as crenças, tradições e costumes são diferentes das demais regiões.
Assim, a população de determinado Estado pode pedir por meio do Congresso Nacional e Plebiscito que isso ocorra de maneira legalizada e oficializada.
Pode querer desmembrar para diminuir o território e isso significa menos gastos e menos responsabilidades das autoridades naquela região.
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