Ed. Técnica, perguntado por manoelborracha, 6 meses atrás

A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, e o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), que tem validade até agosto de 2021, deve deliberar um inventário que todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador, mantendo-se uma cópia da ficha do produto no local onde é utilizado, sendo assim, cabe ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) considerar as informações contidas nas fichas descritivas citadas em sua implementação, onde cabe somente ao empregador.

Disponível em: . Acesso em: 27 maio 2021.


Sobre a NR-32, o PPRA, analise as afirmações que fazem parte da implementação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e a qual cabe ao empregador.

I. Capacitar os colaboradores envolvidos para a utilização correta dos produtos.
II. Apresentar aos colaboradores da área envolvida as fichas descritivas dos produtos, com explicação das informações nelas contidas.
III. Disponibilizar equipamentos adequados e de segurança individual aos trabalhadores da área envolvida.
IV. Destinar aos colaboradores um local apropriado para a manipulação e/ou fracionamento dos produtos químicos.

Está correto o que se afirma em:

Soluções para a tarefa

Respondido por raphaelrv
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Resposta:

Alternativa 5: I, II, III e IV.

Explicação:

I. Capacitar os colaboradores envolvidos para a utilização correta dos produtos.

VERDADEIRO, vide p. 31 do livro.

“■ Capacitar os trabalhadores envolvidos para a utilização segura destes produtos. (...)”

II. Apresentar aos colaboradores da área envolvida as fichas descritivas dos produtos, com explicação das informações nelas contidas.

VERDADEIRO, vide p. 31 do livro.

“■ Capacitar os trabalhadores envolvidos para a utilização segura destes produtos. Nesse sentido, deve o empregador: a) APRESENTAR AS FICHAS DESCRITIVAS COM EXPLICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NELAS CONTIDAS; (...)”

III. Disponibilizar equipamentos adequados e de segurança individual aos trabalhadores da área envolvida.

VERDADEIRO, vide p. 32 do livro.

“■ Efetuar medidas de Proteção destinando local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos, excetuando-se a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes, na qual o local deve dispor, no mínimo, de: (...) e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, a disposição dos trabalhadores (...)”.

IV. Destinar aos colaboradores um local apropriado para a manipulação e/ou fracionamento dos produtos químicos.

VERDADEIRO, vide p. 32 do livro.

“■ Efetuar medidas de Proteção destinando local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos, excetuando-se a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes, na qual o local deve dispor, no mínimo, de: (...)”

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