A NR-16 é a norma responsável pela regulamentação de atividades perigosas. O trabalho nesse tipo de atividade dá direito ao trabalhador a um adicional de periculosidade, incidente sobre seu salário. A porcentagem estabelecida pela norma é de:
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NORMA REGULAMENTADORA 16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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Resposta:
A NR-16 é a norma responsável pela regulamentação de atividades perigosas que dá ao trabalhador um adicional de 30%
Explicação:
Respondido em conformidade com a NR-16 e corrigido pelo AVA
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