A NR 12 refere-se a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, publicada a partir da portaria MTb nº 3.214 de 08 de junho de 1978. A mesma preconiza no artigo 12.131, que "ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico." Também é mencionado no artigo 12.132.1, que "os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço – OS – específicas [...]" BRASIL. NORMA REGULAMENTADORA Nº 12, de 08 de junho de 1978. Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 1978. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2019. Em relação a ordem de serviço para máquinas e equipamentos que envolvam riscos de acidentes de trabalho, assinale a alternativa que apresenta o conteúdo mínimo que deverá compor a mesma. Escolha uma: a. Descrição do serviço; Data e o local de realização; Nome e a função dos trabalhadores; Responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS. b. Descrição do serviço; Data de realização; Nome dos trabalhadores; Responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS. c. Descrição do serviço; Data e o local de realização; Treinamentos necessários; Responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS. d. Descrição do serviço; Data e o local de realização; Nome e a função dos trabalhadores; Normas internas e. Descrição do serviço; Medidas preventivas; Nome e a função dos trabalhadores; Responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS.
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A. Descrição do serviço; Data e o local de realização; Nome e a função dos trabalhadores; Responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS.
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