“A novidade [...] pode ser sintetizada nestes termos: a uma física lida em chave teológica, junta-se uma física lida em chave filosófico-científica. E, para confortar essa afirmação, costuma-se recorrer a duas expressões de Hugo de São Vitor, a primeira indicando a interpretação religioso-alegórica do mundo, a segunda realçando a empiricidade do mundo”. Após esta avaliação, caso queira ler o texto integralmente, ele está disponível em: SOARES, Afonso. Teologia e Direito. São Paulo: Paulinas, 2010, p. 46. Considerando o fragmento de texto acima e o conteúdo do texto-base Direitos humanos e religião sobre os tipos de leis na Idade Média, é correto afirmar que:
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Tomás de Aquino distinguiu quatro espécies de leis: Lex aeterna, Lex naturalis, Lex humana e Lei divina
Perguntas interessantes
Português,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
Português,
9 meses atrás
Português,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás