A nova redação da lei do cadastro positivo, em vigor desde 2019, fez com que a inclusão de dados para a formação de histórico de crédito dos consumidores brasileiros passasse a depender de seu consentimento, adotando o modelo opt-in com o fim de garantir o direito à privacidade
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O modelo opt-in encontra-se em conformidade com a LGPD e foi adotado em 2019, após a nova redação da lei do cadastro positivo. Ele garante o direito à privacidade dos consumidores.
LGPD e Opt-in
O modelo Opt-in consiste em uma abordagem junto ao cliente, por meio da qual lhe é solicitado, mediante uma autorização, que seus dados possam fazer parte do banco de dados da empresa, permitindo assim que ele seja, por exemplo, contatado e que receba informações sobre a tal empresa.
Assim a abordagem garante que somente contatos fornecidos de forma voluntária façam parte do mailing da empresa.
Com a LGPD, Lei Geral de Proteção dos dados, o Opt-in faz-se essencial.
Leia mais sobre a LGPD: brainly.com.br/tarefa/47151049
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