Direito, perguntado por joycemorena2001, 11 meses atrás

A nova CLT ao tratar do empregador, em especial sobre o que é necessário à configuração do grupo econômico, prescreve que :

a)Nas empresas organizadas em grupo econômico, a responsabilidade pelas obrigações decorrentes das relações de emprego será subsidiária.

b)As empresas não podem guardar autonomia entre si.

c)Caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios.

d)É indispensável que as empresas estejam sob direção, controle ou administração de outra, considerada empresa-mãe.

e)A demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.​

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Respondido por brunalindinha34
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Resposta:D

Explicação:

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