A nossa legislação dispõe que a existência legal das pessoas juridicas inicia-se com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro. Com isto a pessoa juridica ou sociedade passa a ser chamada de:
.Sociedade não Personificada
.Sociedade em Constituição
.Sociedade Personificada
.Sociedade Especial
. Sociedade em Constituição
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Sociedade Personificada
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Resposta:
Sociedade Personificada
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Possui registro de seus atos constitutivos em órgãos competentes.
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