A nossa doutrina processual apresenta três funções básicas da prova que são desencadeadas no interior do processo, tais como: demonstrar a verdade dos fatos controversos; testar a consistência das alegações feitas pelas partes; e, por fim, formar a convicção do juiz. Acerca das funções básicas da prova, analise as afirmativas a seguir:
I- Quando a controvérsia jurídica está centrada em um conflito da verdade dos fatos, a prova é dispensada para que se tenha a garantia das alegações feitas pelas partes.
II- É preciso testar a consistência das provas quando estamos diante de alegações contraditórias com o intuito de garantir que a decisão seja proferida com base no que foi efetivamente provado.
III- A formação da convicção do juiz diz respeito às partes trazerem aos autos os elementos que tornem capazes o convencimento do juiz acerca do conflito instaurado.
IV- Nem todas as controvérsias judiciais dependem da produção de provas para a consolidação da convicção do juiz, pois quando se tratar de controvérsia de fato não haverá a necessidade de produção de provas que sustentem o pedido da parte.
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Resposta:
As afirmativas II e III estão corretas.
Explicação:
II- É preciso testar a consistência das provas quando estamos diante de alegações contraditórias com o intuito de gara ntir que a decisão seja proferida com base no que foi efetivamente provado. III- A formação da convicção do juiz diz respeito às partes trazerem aos autos os elementos que tornem capazes o convencimento do juiz acerca do conflito instaurado.
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