Administração, perguntado por csilvamarisa, 5 meses atrás

A nossa Constituição (CRFB/88), em especial o seu art. 37, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estes são os chamados princípios expressos, o que não significa que são os únicos que regem à administração pública. Assim, existem aqueles que são ditos como implícitos. Fonte: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sobre os princípios implícitos, assinale a alternativa correta. Alternativas Alternativa 1: O princípio da especialidade aponta que cabe à administração pública direta, a responsabilidade de exercer todas as atividades específicas dentro do Estado. Alternativa 2: Com a troca de governo, a administração pública pode deixar de ofertar um serviço público, até que este seja regularizado pela nova gestão, como prevê o princípio da indisponibilidade. Alternativa 3: O princípio da motivação é visto como a exceção ao princípio da legalidade, pois permite ao agente público tomar decisões motivadas por interesses pessoais em situações de crise ou risco. Alternativa 4: O princípio adotado no processo administrativo, com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública, denomina-se princípio da continuidade. Alternativa 5: Com base na autotutela, a Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos válidos por motivo de oportunidade ou conveniência.


csilvamarisa: Resposta pág 144, letra E
scmp: E a resposta está exata.

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Respondido por andersonjusneri
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Resposta:

Alternativa 5:

Com base na autotutela, a Administração Pública detém o poder de controlar os seus atos de ofício, mediante a anulação de atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou a revogação de atos válidos por motivo de oportunidade ou conveniência.

Explicação:

144 PG LIVRO

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