A normas regulamentadoras são normas que foram criadas em cumprimento da Lei Federal nº 6514/77, a partir dessa lei 28 normas regulamentadoras iniciaram sua validade em relação a saúde e a segurança do trabalho. Algumas dessas normas sofreram muitas atualizações completando e modificando conforme sua necessidade. Após alguns anos iniciou-se a publicação de outras normas e a última a ser publicada foi a NR 36 Segurança E Saúde No Trabalho Em Empresas De Abate E Processamento De Carnes E Derivados em 2013, e outras normas regulamentadoras já estão em discussão e outras sendo discutidas suas atualizações.
Elaborado pela professora, 2018.
Os tecnólogos em segurança do trabalho precisam entender as normas regulamentadoras e como estas são distribuídas, ou seja, as normas podem possuir características administrativas, técnica, aplicada ou transversal. Diante do exposto e considerando a característica das normas regulamentadoras, podemos afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
As NRs 1,2, 3, 4 e 5 são de caráter administrativo e transversal, mas não técnicas e aplicadas.
Alternativa 2:
As NRs 13, 14, 18 e 19 são de caráter técnicas e aplicadas, mas não administrativo e transversal.
Alternativa 3:
As NRs 7, 9, 23 e 28 são de caráter administrativo, técnico e transversal, mas não são de caráter aplicado.
Alternativa 4:
As NRs 10, 11, 12, 15, 16 e 25 são de caráter técnicas e transversal, mas não administrativo e aplicada.
Alternativa 5:
As NRs 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 são de caráter técnicas e aplicadas, mas não administrativo e transversal.
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Alternativa - 3
As NRs 7, 9, 23 e 28 são de caráter administrativo, técnico e transversal, mas não são de caráter aplicado.
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