A Norma Regulamentadora nº. 3 trata dos casos onde se constata grave e iminente risco para os trabalhadores em estabelecimentos vistoriados por profissional competente. Estas vistorias são desencadeadas, em princípio, por denúncias de irregularidades ou por fiscalizações ordinárias ordenadas pelas DRT´s. COSTA, T. R. Normas Técnicas em Segurança do Trabalho (NR). Maringá: Unicesumar, 2015. Sobre este assunto, avalie as afirmações a seguir: I. Toda vistoria se caracteriza como um processo pericial e como tal, gera como documento resultante um laudo técnico que apresenta as irregularidades e as medidas cabíveis para que o risco iminente seja minorado. II. Após processo de vistoria deve, obrigatoriamente, ser realizado pelo Delegado Regional do Trabalho que pode emitir a ordem de embargo às instalações ou de interdição de obras caso fique constatado o grave e iminente risco para os trabalhadores. III. A NR-3 apresenta como “grave e iminente risco” toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. IV. A empresa tem o direto de produzir parecer técnico na tentativa de reverter o embargo ou a interdição, devendo interpor recurso, em um prazo de trinta dias, junto à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), a qual poderá conceder efeito suspensivo do embargo ou interdição. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: I e II, apenas. Alternativa 3: I e III, apenas. Alternativa 4: II e III, apenas. Alternativa 5: I e IV, apenas.
Soluções para a tarefa
Alternativa - 3
I e III, apenas.
I. Toda vistoria se caracteriza como um processo pericial e como tal, gera como documento resultante um laudo técnico que apresenta as irregularidades e as medidas cabíveis para que o risco iminente seja minorado.
III. A NR-3 apresenta como “grave e iminente risco” toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Resposta:
Alternativa 3: I e III, apenas.
Explicação:
I. Toda vistoria se caracteriza como um processo pericial e como tal, gera como documento resultante um laudo técnico que apresenta as irregularidades e as medidas cabíveis para que o risco iminente seja minorado.
Vide p. 58 do livro. Toda vistoria se caracteriza como um processo pericial e, como tal, gera como documento resultante um laudo técnico que apresenta as irregularidades e as medidas cabíveis para que o risco iminente seja minorado.
II. Após processo de vistoria deve, obrigatoriamente, ser realizado pelo Delegado Regional do Trabalho que pode emitir a ordem de embargo às instalações ou de interdição de obras caso fique constatado o grave e iminente risco para os trabalhadores.
“A tramitação do processo de embargo de obras ou interdição de instalações, máquinas ou equipamentos é bastante simples, sendo o Delegado Regional do Trabalho o responsável por emitir a ordem de embargo ou interdição, comunicando à empresa para seu cumprimento. Da mesma forma, as autoridades próximas (sejam as de nível federal, estadual ou municipal) icarão de sobreaviso para auxiliar nas medidas necessárias ao processo.”
III. A NR-3 apresenta como “grave e iminente risco” toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Vide p. 58 do livro. “A NR 3 apresenta como “grave e iminente risco” toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença proissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.”
IV. A empresa tem o direto de produzir parecer técnico na tentativa de reverter o embargo ou a interdição, devendo interpor recurso, em um prazo de trinta dias, junto à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), a qual poderá conceder efeito suspensivo do embargo ou interdição.
“A empresa tem o direito de produzir parecer técnico na tentativa de reverter o embargo ou a interdição, devendo interpor recurso, em um PRAZO DE DEZ DIAS, junto à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), a qual poderá conceder efeito suspensivo do embargo ou interdição.”