A Norma Regulamentadora nº. 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) apresenta informações relevantes que objetivam a manutenção da segurança e da integridade física dos trabalhadores que efetuem sua prática laboral relacionada aos serviços de eletricidade. A NR-10 nos traz o conhecimento de que todo o estabelecimento de uma empresa, o qual possua equipamentos com carga instalada acima de 75 kW deve constituir e manter o chamado Prontuário de Instalações Elétricas.
COSTA, T. R. Normas Técnicas em Segurança do Trabalho (NR). Maringá: Unicesumar, 2015.
Sobre este assunto, é correto o que se afirma em:
Alternativas
Soluções para a tarefa
Resposta:
CORRETA a Alternativa 3: O Prontuário de Instalações Elétricas obrigatoriamente deve conter informações sobre a eficiência das instalações de proteção à sobrecarga e descargas elétricas.
Explicação:
Faltou as alternativas, em seguida a resposta.
Alternativa 1: São informações do Prontuário de Instalações Elétricas: Atestado de Saúde Ocupacional e estratégias de controle de riscos existentes.
Alternativa 2: A única informação que deve conter no Prontuário de Instalações Elétricas é a relação de EPI´s e EPC´s envolvidos nas atividades com as instalações elétricas.
Alternativa 3: O Prontuário de Instalações Elétricas obrigatoriamente deve conter informações sobre a eficiência das instalações de proteção à sobrecarga e descargas elétricas.
Alternativa 4: Informações sobre as inspeções realizadas nas instalações e nos equipamentos, bem como sua certificação, não são obrigatórias no Prontuário de Instalações Elétricas.
Alternativa 5: Embora o Prontuário de Instalações Elétricas seja obrigatório às empresas que possuam carga instalada acima de 75 kW, não existe a obrigatoriedade de se manter tal prontuário em arquivo para possíveis fiscalizações.
Explicação: Vide p. 96 do livro.
Além da elaboração e manutenção dos esquemas unifilares das instalações elétricas (representação gráfica do circuito elétrico em sua totalidade e respectivos dispositivos elétricos), a NR 10 nos traz o conhecimento de que todo o estabelecimento de uma empresa, que possua equipamentos com carga instalada acima de 75 kW, deve constituir e manter o chamado Prontuário de Instalações Elétricas. Por ser um “prontuário”, tal documento apresenta a evolução das informações que permitem compreender sobre:
b. a eficiência das instalações de proteção à sobrecarga e descargas elétricas; os EPIs e EPCs envolvidos e sua eficiência nos sinistros envolvendo eletricidade;