Administração, perguntado por jonaszimba2012, 11 meses atrás

A Norma Regulamentadora nº. 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) apresenta informações relevantes que objetivam a manutenção da segurança e da integridade física dos trabalhadores que efetuem sua prática laboral relacionada aos serviços de eletricidade. A NR-10 nos traz o conhecimento de que todo o estabelecimento de uma empresa, o qual possua equipamentos com carga instalada acima de 75 kW deve constituir e manter o chamado Prontuário de Instalações Elétricas.

​COSTA, T. R. Normas Técnicas em Segurança do Trabalho (NR). Maringá: Unicesumar, 2015.

Sobre este assunto, é correto o que se afirma em:
Alternativas

Soluções para a tarefa

Respondido por raphaelrv
6

Resposta:

CORRETA a Alternativa 3: O Prontuário de Instalações Elétricas obrigatoriamente deve conter informações sobre a eficiência das instalações de proteção à sobrecarga e descargas elétricas.

Explicação:

Faltou as alternativas, em seguida a resposta.

Alternativa 1:  São informações do Prontuário de Instalações Elétricas: Atestado de Saúde Ocupacional e estratégias de controle de riscos existentes.

Alternativa 2:  A única informação que deve conter no Prontuário de Instalações Elétricas é a relação de EPI´s e EPC´s envolvidos nas atividades com as instalações elétricas.

Alternativa 3:  O Prontuário de Instalações Elétricas obrigatoriamente deve conter informações sobre a eficiência das instalações de proteção à sobrecarga e descargas elétricas.

Alternativa 4:  Informações sobre as inspeções realizadas nas instalações e nos equipamentos, bem como sua certificação, não são obrigatórias no Prontuário de Instalações Elétricas.

Alternativa 5:  Embora o Prontuário de Instalações Elétricas seja obrigatório às empresas que possuam carga instalada acima de 75 kW, não existe a obrigatoriedade de se manter tal prontuário em arquivo para possíveis fiscalizações.

Explicação: Vide p. 96 do livro.

Além da elaboração e manutenção dos esquemas unifilares das instalações elétricas (representação gráfica do circuito elétrico em sua totalidade e respectivos dispositivos elétricos), a NR 10 nos traz o conhecimento de que todo o estabelecimento de uma empresa, que possua equipamentos com carga instalada acima de 75 kW, deve constituir e manter o chamado Prontuário de Instalações Elétricas. Por ser um “prontuário”, tal documento apresenta a evolução das informações que permitem compreender sobre:

b. a eficiência das instalações de proteção à sobrecarga e descargas elétricas; os EPIs e EPCs envolvidos e sua eficiência nos sinistros envolvendo eletricidade;

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