A Norma Regulamentadora n.º 30, Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, é destinada aos trabalhadores das embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, das embarcações e plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo, das embarcações específicas para a realização do trabalho submerso e de embarcações e plataformas destinadas a outras atividades. O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado na tripulação.
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II. O GSSTB é responsável pela segurança na pesca comercial e industrial, assim como nas plataformas e instalações de apoio.
IV. O GSSTB é responsável pela aplicação da segurança nos trabalhos de limpeza, manutenção de embarcações.
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