A Norma Regulamentadora 6 é a responsável por atribuir os usos e necessidades dos Equipamentos de Proteção Individual. Cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado e se responsabilizar pela higienização e manutenção periódica. Já ao funcionário cabe a utilização apenas para a finalidade correta do EPI, conservando-o e cumprindo as normas de utilização correta. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 2018. Você, em sua UAN, avaliou as atividades exercidas pelos trabalhadores e verificou algumas situações que necessitam de proteção, como por exemplo: nem todos seus funcionários utilizavam sapato correto, luva de proteção para corte e equipamento protetores de membros superiores. A respeito dos equipamentos de proteção Individual a serem adotados na sua UAN, avalie as seguintes asserções: I. Solicitar a cada funcionário que façam a aquisição do seu próprio calçado antiderrapante. II. Para o funcionário responsável pelo corte de carnes, fornecer luva de corte tricotada. III. Fornecer luva de nitrila cano longo para a proteção química do funcionário responsável pela lavagem das panelas. IV. Nas frituras de imersão, que serão realizadas pelo cozinheiro, estabelecer o uso obrigatório do mangote. Considerando o contexto apresentado, é correto APENAS o que se afirma em: Escolha uma: a. III e IV. b. I, II e IV. c. I, II e III. d. I e II. e. II, III e IV.
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III e IV
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Resposta:
III e IV.
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Corrigido pelo AVA.
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