A NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA FERE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE?
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A resposta para a indagação é não.
A norma penal em branco de forma heterogênea é aquela que não emana do legislador, mas sim da fonte normativa diversa.
De acordo com o principio da legalidade não existe crime sem lei anterior que o defina e muito menos pena sem prévia cominação legal.
A norma penal em branco de forma heterogênea tendem a ser aquelas cujos os seus complementos provêm de uma fonte bem diversa daquele que editou a norma que precisa ser editada, por esse motivo que uma norma penal em branco não fere o princípio da legalidade.
Bons estudos!
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