A norma jurídica pode ser conceituada como uma norma de conduta, ou seja, é ela quem irá prescrever como se deve conduzir a conduta de cada um. Por conseguinte, expressam imperativo de fazer ou não-fazer ou uma autorização de agir. As regras jurídicas integram o chamado ordenamento jurídico. LONCHIATI, Fabrizia A. B. Fundamentos de Legislação. Maringá-PR. : Unicesumar, 2022. Neste sentido, acerca do ordenamento jurídico, analise as afirmativas abaixo: I. A Constituição Federal é a lei fundamental do Estado, ou seja, ocupa o ápice do ordenamento jurídico. II. As Emendas Constitucionais são diplomas que se revestem da capacidade de modificação do texto constitucional, com exceção das chamadas cláusulas pétreas. III. As Leis Ordinárias são textos normativos aprovados pelos parlamentos, cuja função é inovar a ordem jurídica IV. Resoluções são diplomas privativos do Congresso Nacional, que, após a aprovação pelo Senado, possuem a mesma força de lei ordinária É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, II e III, apenas. Alternativa 2: I, II e IV, apenas. Alternativa 3: I, III e IV, apenas. Alternativa 4: II, III e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV
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Analisando o ordenamento jurídico, vemos que a alternativa correta é a 5, pois todas as afirmativas são verdadeiras, estando cada uma das categorias de normas corretamente conceituadas, de acordo com o que rege a Constituição Federal.
Informações adicionais sobre cada uma das categorias normativas:
- Constituição Federal: dentro do ordenamento jurídico brasileiro, esta é a lei máxima, que dá fundamento ao nosso Estado Democrático, trazendo os princípios basilares do Direito brasileiro e das demais normas abaixo dela.
- Emenda Constitucional: é uma proposição legislativa que é capaz de alterar a Constituição Federal, devendo tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de ser aprovada.
- Lei Ordinária: é o tipo de lei mais comum existente no sistema normativo prevista na Constituição, servindo para a edição de normas gerais e abstratas.
- Resolução: são normas exclusivamente editadas pelo Poder Legislativo, tratando de assuntos internos do Congresso Nacional, com caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
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