A noção de Constituições rígidas é decorrência dos
movimentos constitucionalistas modernos, surgidos principalmente a
partir de meados do século XVII. Conquanto estivesse entre os objetivos
desses movimentos idealizar nova forma de ordenação, fundamentação
e limitação do poder político por meio de documento escrito, tornou-se
necessária a distinção entre poder constituinte e poderes constituídos.
Considerando-se o disposto na Constituição Federal de 1988, seria
constitucional lei que:
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A resposta é III, apenas (proibisse o anonimato em reclamações (...) Indireta)
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Resposta:
Somente a III
Explicação:
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