Direito, perguntado por lucilarios2010, 9 meses atrás

A Nestlé S/A., indústria alimentícia, terceirizou os serviços do setor de limpeza da área de produção e, para tanto,
contratou a empresa LIMPEBEM Ltda., de propriedade de seu antigo gerente de produção AUGUSTO, que pediu demissão em
16 de setembro de 2017 exatamente para fundar esta empresa, pois queria empreender na área de serviços. A Nestlé S/A firmou
contrato de prestação de serviços com a LIMPEBEM, em 01 de janeiro de 2018 depois dessa iniciar suas atividades. Jonas, que
trabalhava no setor de limpeza da Nestlé há 03 anos, pediu demissão em 12 de dezembro de 2017 e foi selecionado para trabalhar
na LIMPEBEM em 15 de janeiro de 2018. Em 24 de março de 2018, Jonas foi escalado para integrar a equipe de prestação de
serviços da LIMPEBEM na Neslté S/A.
Diante do Exposto e com base na lei de Terceirização, analise a legalidade do contrato firmado entre as empresas Nestlé S/A e
a LIMPEBEM, bem como a prestação de serviços de Jonas por meio da LIMPEBEM à Nestlé.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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No caso é possível sim que o trabalhador preste serviço para a Nestlé por meio de uma terceirizada.

Isso porque antes a terceirização era permitido apenas nas atividade meio da empresa.

Hoje, com a reforma trabalhista, expandiu o leque de possibilidades da terceirização o que o possibilitou também para as atividades fins.

Veja que isso foi visto como um forma de precarizar o trabalho das pessoas dado que não oferece tantas garantias.

espero ter ajudado!

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