A negligência, a imperícia e a imprudência são formas de manifestação das condutas culposas, ou seja, daquelas ações ou omissões que não são praticadas intencionalmente (com o fim de causar dano) pelas pessoas. Tenha em mente que, nesses casos de culpa, a pessoa descumprirá um dever geral de cuidado ou de cautela, que é imposto genericamente pelo artigo 186, do Código Civil de 2002. (gdpr4dcec7f52c6e2c071b441be4a5bf2cc654e21594a7649d8ecb74723a97dc0370gdpr:1.36.> Acesso em 23 jul. 2018). Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir: I – Com relação à imperícia, podemos entendê-la pela omissão (conduta omissiva) da pessoa que, por desleixo ou desatenção, não observa o dever geral de cautela. II – O ato ilícito é justamente o resultado de uma ação ou omissão voluntária (não forçada), que ocorrerá por negligência ou imprudência, e que causará danos a outrem, mesmo que somente moral. III - Sobre a imprudência, pense na ação (conduta comissiva) em que a pessoa não observa os cuidados necessários. IV – Quando a pessoa, que se utiliza de conhecimentos técnicos em sua conduta, exerce sua atividade de maneira imprecisa/errada, podemos dizer que ocorreu a negligência. Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta: Escolha uma: a. Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas. b. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. c. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. d. Apenas as afirmativas I e IV estão corretas. e. Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
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letra c.
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